Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos base dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimo por cento), em conformidade com a Lei nº. 11.738 de 16 de julho de 2008, do Piso Nacional do Magistério.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em