Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, em especial, os encargos sociais.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em