Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Camapuã – SIM, subordinado à Secretaria de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo, de que trata a lei 1.849, de 06 de março de 2013 e fixa as normas de inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados neste município, em consonância com as Leis Federais nº 1.283, de 18 de novembro de 1950 e nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, conforme normas estabelecidas nesta Lei.
Fica o Município de Camapuã autorizado a estabelecer parceria e cooperação técnica com outros municípios, Estados e a União, a participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execução do Serviço de Inspeção Sanitária em conjunto com outros municípios, bem como solicitar a adesão a outros sistemas.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em