Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Camapuã – PPA, para o período de 2018/2021, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.
Prefeito Municipal de Camapuã/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em