Lei Ordinária nº 2080/2017 -
24 de novembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, instituído pelo Município, Estado ou União, com a finalidade exclusiva de contratação de moradias em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas.
Art. 3°.
A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais.
Art. 4°.
A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais:
I -
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido da construção até a expedição do habite-se;
Art. 5°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais instituições públicas ou privadas para concretização de Programa Habitacional de Interesse Social.
Art. 6°.
Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido na respectiva legislação do Programa instituído.
Art. 7°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
II -
ISSQN – Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do empreendimento;
III -
Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se.
Camapuã, 24 de novembro de 2017
Lei Ordinária nº 2080/2017 -
24 de novembro de 2017
Delano de Oliveira Huber
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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