Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Igreja São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Igreja são João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da Casa do Migrante.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e o repasse dar-se-á em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 28 de junho de 2005.
Lei Ordinária nº 1393/2005 -
28 de junho de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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