Lei Ordinária nº 1246/2002 -
19 de setembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de: plantão médico, clínica médica, material de consumo, funcionários, medicamentos, encargos social, despesas de manutenção, contrapartida do projeto Reforsus para aquisição de equipamentos do centro cirúrgico, e equipamentos e materiais permanente para o hospital.
Art. 2º. O valor do repasse é de R$ 102.00,00 (cento e dois mil reais) dividido em 04 (quatro) parcelas mensais.
Parágrafo único. - O valor das parcelas, bem como o prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 19 de setembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1246/2002 -
19 de setembro de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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