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Lei Ordinária nº 1246/2002 - 19 de setembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã e dá outras providências.


Camapuã-MS, 19 de setembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1246/2002 - 19 de setembro de 2002

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 2002