A Lei Complementar Municipal nº 003, de 17 de maio de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos no inciso III do artigo 57, na seguinte proporção:
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em