Para o exercício de 2012, a Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais destinada ao cálculo e lançamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será o relacionado nos anexos I e II, onde o município foi dividido em 10 (dez) regiões territoriais diferentes.
Apresentado o pedido de revisão devidamente fundamentado, o Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento apresentará decisão fundamentada em 10 (dez) dias.
ANEXO I
PLANTA GENÉRICA DE VALORES (Tabela)
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Regiões |
2012 |
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R1 - Área compreendida em um raio de |
R$ 3.000,00 |
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R2 - Área compreendida em um raio de |
R$ 4.200,00 |
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R3 - Cachoeira |
R$ 3.600,00 |
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R4 - Água Vermelha |
R$ 3.600,00 |
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R5 - Área compreendida em um raio de |
R$ 3.300,00 |
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R6 - João Sapinho/Nossa Senhora |
R$ 2.300,00 |
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R7 - Engano |
R$ 2.600,00 |
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R8 - Salgado |
R$ 3.100,00 |
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R9 - Córrego Fundo |
R$ 1.450,00 |
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R10 - Pontinha do cocho |
R$ 1.200,00 |
ANEXO II - PLANTA GENÉRICA DE VALORES (Mapa)
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em