Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº 003, de 17 de maio de 2006 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O Art.20 da Lei Complementar Municipal nº 003, de 17 de maio de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
Art. 20
A contribuição previdenciária do Município de Camapuã/MS, através dos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações, é constituída de recursos oriundos do orçamento e será recolhida para o CAMAPUÃ PREV, calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do § 1º do Art. 21, no valor correspondente a alíquota de 11.00% (onze por cento).
Parágrafo único.
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Além da contribuição prevista no caput, o Município de Camapuã/MS recolherá mensalmente ao CAMAPUÃ PREV, para a amortização do déficit técnico apurado no cálculo atuarial elaborado no mês de março de 2010, o valor correspondente às alíquotas nos percentuais abaixo descritos, calculado sobre o total mensal da base de contribuição dos servidores segurados do sistema, na forma do § 1º, do Art. 21, sendo:
Art. 2°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 29 de abril de 2.010.
Lei Complementar nº 9/2010 -
29 de abril de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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