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Lei Complementar nº 7/2009 - 16 de setembro de 2009


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 17 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 16 de setembro de 2009.
Lei Complementar nº 7/2009 - 16 de setembro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em