Lei Complementar nº 4/2008 -
26 de novembro de 2008
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal n° 003, de 17 de maio de 2006 e dá outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
A Lei Complementar Municipal n° 003, de 17 de maio de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17
(.....)
§
2° -
Para atender as despesas administrativas, o CAMAPUÃ PREV manterá conta específica que será contabilizada como conta "CAMAPUÃ PREV - DESPESAS ADMINISTRATIVAS.
Art. 20
A contribuição previdenciária do Município de Camapuã/MS é constituída de recursos oriundos do orçamento e será recolhida para o CAMAPUÃ-PREV, calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do § 1° do Art 21, no valor correspondente a alíquota de 12,20% (doze inteiros e vinte décimos por cento).
Art. 108
O limite de despesas administrativas do CAMAPUÃ PREV, na forma prevista no inciso VIII do artigo 6°, da Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, é fixado em 2% (dois porcento) do valor total da remuneração, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários vinculados ao sistema no exercício financeiro anterior.
§
1° -
O CAMAPUÃ PREV constituirá reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração.
§
2° -
Não será realizada despesa nem qualquer operação patrimonial sem dotação orçamentária própria, salvo despesas com benefícios, sob pena de responsabilidade do agente, em caso de prejuízo ao CAMAPUÃ PREV.
Art. 2°.
A alíquota da contribuição previdenciária em vigência fica mantida durante a noventena estabelecida no Art 3° desta lei.
Art. 3°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do subseqüente aos noventa dias da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 26 de novembro de 2.008
Lei Complementar nº 4/2008 -
26 de novembro de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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