Altera às disposições da Lei Complementar Municipal n° 005, de 28 de dezembro de 2006 e dá outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Os Incisos IV e VI do artigo 22 da Lei Complementar Municipal Número 005, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 22 ......
IV -
O imóvel residencial que se constitua em uma única propriedade do contribuinte que nele resida e que o valor do imposto não exceda a 04 (quatro) UFICA - Unidade Fiscal do Município, vigente da época do lançamento.
VI -
O imóvel de propriedade e residência do contribuinte aposentado, ou em idade de se aposentar, pensionista, deficiente físico e portador de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmada por perícia médica oficial, que perceba até 02 (dois) salários mínimos vigentes e comprove anualmente essa condição junto ao Setor de Arrecadação e Tributos da Prefeitura.
Art. 2°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 23 de abril de 2.008.
Lei Complementar nº 2/2008 -
23 de abril de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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