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Brasão

Lei Complementar nº 8/2009 - 14 de dezembro de 2009


Alterar a Planta Genérica de Valores do Município define critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e O Programa IPTU Legal no município de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 14 de dezembro de 2009.
Lei Complementar nº 8/2009 - 14 de dezembro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em