Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, cria gratificação temporária a Professores Regentes e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição dos vencimentos aos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 6%(seis por cento).
Parágrafo único.
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Aos Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental o percentual de reposição dos vencimentos será de 7%(sete por cento).
Art. 2°.
Fica concedida aos Professores regentes em sala de aula, uma gratificação temporária de 5%(cinco por cento) sobre o valor do piso nacional do professor em nível médio, com jornada de 20(vinte) horas semanais.
§ 1°
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Fazem jus à gratificação temporária os Professores da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil do Ensino Fundamental.
§ 2°
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Os Professores afastados do efetivo exercício de suas funções em sala de aula não possuem direito a percepção da gratificação temporária.
Art. 3°.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 4°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2011.
Camapuã-MS, 19 de maio de 2011.
Lei Ordinária nº 1729/2011 -
19 de maio de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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