Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a “Telecomunicações do Mato Grosso S/A – TELEMAT”, para intalação e manutenção de Postos de Serviços Públicos de Telefonia (PS), na sede e no Distrito de São Gabriel D’Oeste.
Parágrafo único. -
É de responsabilidade da Prefeitura as construções adequadas dos Postos de Serviços para os equipamentos das Estações Transmissoras e Receptoras, destinados ás chamadas interurbanas.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pela dotação orçamentária destinada a Obras Públicas – 4110 – do Serviço de Obras e Serviços Urbanos, suplementada se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 622, de 09/12/77, e todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de outubro de 1979
Lei Ordinária nº 655/1979 -
01 de outubro de 1979
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.