O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. São suplementadas as verbas que se mostrarem insuficientes.
Art. 2°. Para cobrir a suplementação prevista no art. 1º são anuladas parcialmente, na mesma quantia, as dotações por falta de utilização.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.
Lei Ordinária nº 599/1976 -
10 de novembro de 1976
(a) Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em