O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°.
Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 18.000,00, para dotação.
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Art. 2°.
Para cobertura do Crédito Especial serão anuladas parcialmente as dotações orçamentárias.
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Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de novembro de 1973.
Lei Ordinária nº 529/1973 -
08 de novembro de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em