Ficam criados, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003, 15(quinze) cargos efetivos de Monitor, com carga horária de 40 horas semanais, conforme o Anexo Único desta Lei.
CATEGORIA FUNCIONAL 6.05 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO
ADMINISTRATIVO – PAD
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Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga
Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências
Salariais |
Quant |
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Piso |
Teto |
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PAD - 6.05.01 PAD - 6.05.02 PAD - 6.05.03 PAD - 6.05.04 |
Agente Administrativo Telefonista Assistente de Administração Monitor |
6ª Série do Ensino Fundamental 6ª Série do Ensino Fundamental Ensino Médio Completo. Ensino Médio Completo ou Magistério. |
40 40 40 40 |
II II V V |
1 1 1 1 |
18 18 18 18 |
20 02 35 40 |
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97 |
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MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em