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Brasão

Lei Ordinária nº 2025/2016 - 01 de junho de 2016


Altera o artigo 2º da Lei 2.005, de 16 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 01 de junho de 2016.
Lei Ordinária nº 2025/2016 - 01 de junho de 2016

     MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

 Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em