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Lei Ordinária nº 2019/2016 - 31 de março de 2016


Altera os cargos previstos nos Quadros 02 e 09 do Anexo II da Lei 1.290, de 21 de julho de 2003, alterada pela Lei nº1.784 de 13 de Dezembro de 2.011 e Lei nº1.813, de 16 de maio de 2012, do quadro funcional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 31 de março de 2.016.
Lei Ordinária nº 2019/2016 - 31 de março de 2016

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em