Ficam criados nos Quadros 02 e 06 do Anexo II da lei nº1.290, de 21 de julho de 2003, alterado pela Lei nº1.784, de 13 de dezembro de 20011 e Lei nº1.813, de 16 de maio de 2012, 01(um) cargo efetivo de Assistente Social-PNS, Padrão IV, com carga horária de 20 horas semanais e 02(dois) cargos efetivos de Psicólogo, Padrão IV, com carga horária de 20 horas semanais, conforme Anexo Único.
Anexo Único da Lei nº2.019, de 31 de março
de 2016
ANEXO II
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
QUADRO 02
CATEGORIA FUNCIONAL 2.01 – ATIVIDADES
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR-PNS
|
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
|
Piso |
Teto |
||||||
|
PNS – 2.01.01 PNS – 2.01.02 PNS – 2.01.03 PNS – 2.01.04 PNS – 2.01.05 PNS – 2.01.06 PNS – 2.01.07 |
Administrador Advogado Arquiteto Assistente
Social Contador Economista Engenheiro
Civil |
Superior
Completo e Registro no Respectivo Conselho de Classe. |
40 40 40 20 40 40 40 |
VIII VIII VIII VI VIII VIII VIII |
1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 |
2 4 1 9 1 1 2 |
QUADRO
06
CATEGORIA FUNCIONAL 4.02 – ATIVIDADES
PROFISSIONAIS DE SAÚDE-APS
|
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências
Salariais |
Quant |
|
|
Piso |
Teto |
||||||
|
APS-4.02.01 APS-4.02.02 APS-4.02.03 APS-4.02.04 APS-4.02.05 APS-4.02.06 APS-4.02.07 APS-4.02.08 APS-4.02.09 APS-4.02.10 APS-4.02.11 APS-4.02.12 APS-4.02.13 APS-4.02.14 APS-4.02.15 APS-4.02.16 APS-4.02.17 |
Enfermeiro
Farmacêutico-Bioquímico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Médico
Veterinário Nutricionista Odontólogo Psicólogo Técnico
de Higiene Bucal Técnico
de Radiologia Técnico
de Laboratório Técnico
de Enfermagem Agente de
Vigilância Sanitária Auxiliar
de Enfermagem Agente de
Serviços de Saúde Auxiliar
de Serviços de Saúde |
Superior
Completo e Registro no Respectivo Órgão de Classe Ensino
Médio Profissionalizante na área 2ºGrau
Completo e Curso Específico Ensino
Fundamental Completo 4ª Série
do Ensino Fundamental |
40 40 40 40 20 40 40 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40 |
VI, VII, VIII V-a V III |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 |
7 2 4 2 8 1 1 6 9 6 1 4 10 6 10 12 10 |
|
|
100 |
||||||
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em