Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2009/2015 - 16 de dezembro de 2015


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº1.978, DE 19 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 16 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2009/2015 - 16 de dezembro de 2015

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em