Lei Ordinária nº 2009/2015 -
16 de dezembro de 2015
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº1.978, DE 19 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
O art. 2º da Lei nº1.978, de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°
A importância fixada pela Justiça, a título de honorários de sucumbência, será destinada exclusivamente para a constituição do Fundo que será rateado 100% (cem por cento) do valor aos advogados lotados no quadro da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, fazendo jus inclusive ao saldo remanescente.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã-MS, 16 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2009/2015 -
16 de dezembro de 2015
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.