Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Liga Esportiva Camapuanense, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Liga Esportiva Camapuanense, CNPJ n.º 03.703.709/0001-41, estabelecida a Rua Pedro Celestino nº 827, Centro, Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser repassado em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a partir da assinatura do convênio.
Parágrafo único.
-
O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº1.981, de 19 de junho de 2015.
Camapuã - MS, 31 de agosto de 2015.
Lei Ordinária nº 1986/2015 -
31 de agosto de 2015
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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