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Brasão

Lei Ordinária nº 1970/2015 - 12 de março de 2015


Modifica a alínea c do Artigo 1º da Lei nº 1.950/2014, de 17 de novembro de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 12 de março de 2015.
Lei Ordinária nº 1970/2015 - 12 de março de 2015

Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

        Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em