Modifica a alínea c do Artigo 1º da Lei nº 1.950/2014, de 17 de novembro de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica modificado a alínea c do art. 1º da Lei nº1.950 de 17 de novembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
c) -
L.A. KNAUF DOS SANTOS & CIA LTDA ME: 1 lote de terrenos com as seguintes descrições:
= Lote nº 2, da Quadra nº 1, matriculado sob o nº 22.339 no S.R.I. desta comarca de Camapuã-MS, com a área de 10.400,00m² (dez mil e quatrocentos metros quadrados);
ÁREA TOTAL: 10.400,00 (dez mil e quatrocentos metros quadrados).
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 12 de março de 2015.
Lei Ordinária nº 1970/2015 -
12 de março de 2015
Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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