Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar, sem ônus Para os cofres públicos, com o Sr. João Andrade Vieira um corredor Público por outro, na Fazenda Mata-Mata.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem ônus para os cofres públicos, com o Sr. João Andrade Vieira, o corredor público, que em sua propriedade, vai ter ao Córrego Mata-Mata, no antigo vão existentes naquele Ribeirão, por outro que, na mesma direção vai ter a uma ponte existente a cerca de 100 (cem) metros acima.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 21 de junho de 1954.
Lei Ordinária nº 43/1954 -
21 de junho de 1954
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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