Lei Ordinária nº 2070/2017 -
19 de setembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Apoio de Paciente com câncer - Amigos do Chitão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Apoio de Pacientes com câncer-Amigos do Chitão, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de sua manutenção para os fins que se destina, tais como: quatro casas de aluguel, contas de água e luz, IPTU, gás, alimentação e pagamento de exames médicos PSA(exames de sangue) para saúde do homem.
Art. 2°
O valor do repasse será de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 19 de setembro de 2017.
Lei Ordinária nº 2070/2017 -
19 de setembro de 2017
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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