Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Recreativa Masters de Camapuã-MS.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Recreativa Masters de Camapuã-MS, CNPJ n.º 05.108.096/0001-20, estabelecida a Rua Cândido Severino, nº 111 – Santa Rita de Cassia, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$ 8.000,00 (oito reais), a ser repassado em parcela única, a partir da assinatura do Convênio.
Parágrafo único. -
O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 11 de agosto de 2017.
Lei Ordinária nº 2065/2017 -
11 de agosto de 2017
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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