Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA ABADIA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização das festividades alusivas a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, de 08 a 09 de julho de 2017.
Parágrafo único.
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O recurso financeiro objeto do convênio deverá ser utilizado para as despesas com segurança, som e conjunto musical.
Art. 2°
O valor do presente convênio será de R$8.000,00 (oito mil reais) em parcela única.
Parágrafo único.
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O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 14 de junho de 2017.
Lei Ordinária nº 2059/2017 -
14 de junho de 2017
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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