DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2017 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo único. -
A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº2.042/2016.
Art. 3°.
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 2°
Os elementos de despesas abertos através desta Lei, são os abaixo elencados:
Secretaria Municipal Assistência Social
08 244 0022 2012 0000 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Cria elemento de despesa
4.4.90.51.00 Obras e Instalações, com recursos próprios.
Secretaria Municipal de Saúde
10 301 0052 2087 0000 Manutenção do FIS Saúde
Cria elemento de despesa
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã-MS, 24 de março de 2017.
Lei Ordinária nº 2049/2017 -
24 de março de 2017
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.