Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 7,64%(sete inteiros e sessenta e quatro centésimo por cento).
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em