Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo aditivo ao convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – casa de Amparo às Crianças Carentes de Camapuã – creche menino Jesus e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao convênio com a associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche menino Jesus, objeto da Lei nº 1.364 de 20/03/2005, objetivando repasse complementar de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º. O valor do presente termo aditivo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o repasse dar-se-á em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos) reais.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 28 de junho de 2005.
Lei Ordinária nº 1389/2005 -
28 de junho de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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