Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Produtores de Mandioca de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar na aquisição de máquinas, manutenção predial e veicular para os fins a que se destina.
Art. 2°
O valor do repasse será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, e aprovação pelo Legislativo Municipal.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 31 de agosto de 2017.
Lei Ordinária nº 2068/2017 -
31 de agosto de 2017
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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