Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Produtores de Leite Vale do Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros, para auxiliar nas despesas da 4ª Edição do TORNEIO LEITEIRO DE CAMAPUÃ e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Produtores de Leite Vale do Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para as despesas com a premiação, troféus, juízes, manejo, pastoreio e alimentação de gado.
Art. 2°.
O valor do repasse será de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 12 de maio de 2017.
Lei Ordinária nº 2055/2017 -
12 de maio de 2017
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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