Aumenta para Cr$ 850,00 mensais, os vencimentos do Porteiro Servente.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Ficam os vencimentos mensais do Porteiro Servente da Prefeitura, majorados para Cr$ 850,00 mensais.
Art. 2°. A despesa decorrente da presente majoração, correrá por conta da verba 8.99.4 – Despesas Diversas, alíneas – Despesas não Previstas, do presente orçamento.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de agosto de 1954.
Lei Ordinária nº 44/1954 -
09 de agosto de 1954
a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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