Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, para os meses de março a dezembro de 2017.
Art. 2°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, para os meses de março a dezembro de 2017.
Parágrafo único. -
A partir da liberação da primeira parcela, a liberação de cada parcela subseqüente somente se dará mediante a prestação de contas das parcelas anteriores e sua aprovação pelo Executivo Municipal.
Art. 3°.
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 23 de fevereiro de 2017.
Lei Ordinária nº 2044/2017 -
23 de fevereiro de 2017
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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