DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS EMDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$1.014,00(um mil e quatorze reais), conforme o fixado na lei nº12.994, de 17 de junho de 2014.
Parágrafo único. -
A jornada de 40(quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº1.902, de 09 de dezembro de 2013.
Camapuã - MS, 18 de agosto de 2014.
Lei Ordinária nº 1939/2014 -
18 de agosto de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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