Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para oferecer e efetivar, Cessão de Crédito do Município à Enersul – Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer e efetivar cessão de créditos, do processo de Precatório nº 2.000.002.611-5 no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), e seus respectivos acréscimos legais, pertencentes ao Município de Camapuã-MS, à Enersul – Empresa Energética de mato Grosso do Sul S.A, oriundos de processos judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado, tendo como devedor o Estado de Mato Grosso do Sul, em operações para quitação de débitos e aquisição de energia elétrica, conforme disposição em instrumento de contrato próprio.
Parágrafo único.
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Nos instrumentos em que for celebrada a cessão referida neste artigo, poderão ser sub-rogados todos os direitos e garantias ao crédito cedido.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado proceder aos registros contábeis no Balanço do Município em virtude das operações celebradas e autorizadas por esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 28 de junho de 2005.
Lei Ordinária nº 1388/2005 -
28 de junho de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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