Fica alterada a redação da Lei 1.762, de 17 de novembro 2011, que passa a viger da seguinte forma:
A área, objeto da presente Lei, destina-se a fomentação de empregos através da empresa instalada em nosso município, caso a compromissária não proceda o pagamento integral do valor a ser pago, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em