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Brasão

Lei Ordinária nº 1914/2014 - 20 de março de 2014


Modifica o Art. 1º da Lei nº1.356, de 08 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 20 de março de 2014.
Lei Ordinária nº 1914/2014 - 20 de março de 2014

Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em