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Lei Ordinária nº 42/1954 - 21 de junho de 1954


Autoriza o Poder Executivo a Efetuar no corrente exercício, operações de crédito na importância de até Cr$ 200.000,00 por antecipação de Receita, nos termos da Lei Municipal n° 29, de 28 de novembro de 1953.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de junho de 1954.
Lei Ordinária nº 42/1954 - 21 de junho de 1954

                  (a) João Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de junho de 1954