Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à maternidade e Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de proteção à Maternidade e Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, material de consumo e salário de funcionários.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) e o repasse dar-se-á em 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. A aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo do convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal, Estadual e demais legislações aplicáveis.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de junho de 2005.
Lei Ordinária nº 1386/2005 -
15 de junho de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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