Esta Lei estabelece normas para o serviço de remoção, coleta e o transporte de entulhos produzidos nas obras de construção civil, reforma ou demolição, inclusive de poda de árvore, capinagem de terrenos e quaisquer outros materiais inservíveis, no âmbito do perímetro urbano do Município de Camapuã.
o proprietário ou possuidor do imóvel, público ou privado, edificado ou não;
o empreiteiro da obra de construção civil, de reforma ou demolição;
o que contrata ou realiza a capinagem de terreno não edificado ou que produz quaisquer outros materiais inservíveis.
Ficam isentos do pagamento das taxas constantes da presente Lei as pessoas carentes, cabendo à Prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social fazer a triagem das pessoas a serem beneficiadas.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em