Altera redações e acrescenta dispositivos a Lei n°1.589, de 26 de janeiro de 2009, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.Fica acrescida a alínea "d", ao inciso I, do art.52 e alterada as alíneas "a", "b" e "c" da Lei n°1.589, de 26 de janeiro de 2009, as quais passam a viger com a seguinte redação:
Art. 52A Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania tem a seguinte estrutura básica.
I -Departamento de Ações Especiais:
a) -Assessoria Jurídica;
b) -Divisão de Assistência de Benefícios Sociais;
c) -Divisão de Assistência à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso;e
d) -Divisão de Trabalho e Renda. "
Art. 2°.
Fica acrescida o parágrafo único ao Art. 53 da Lei 1.589, de 26 de janeiro de 2009 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 53
Compete ao Departamento de Ações Especiais programar e coordenar a execução de ações e políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, bem como à mulher e ao idoso; e coordenar, formular e executar as ações e programas desenvolvidos no intuito de capacitar a população ao mercado de trabalho.
Parágrafo único. -
A Assessoria Jurídica é diretamente vinculada ao Departamento de Ações Especiais e funcionará junto ao CREAS, com funções específicas de assessoramento ao departamento vinculado, orientação jurídica aos familiares das crianças e adolescentes, bem como oferecer atendimento de advocacia criminal e demais ações correlatas.
Art. 3°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 01 de junho de 2009.
Lei Ordinária nº 1622/2009 -
01 de junho de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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