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Lei Ordinária nº 1622/2009 - 01 de junho de 2009


Altera redações e acrescenta dispositivos a Lei n°1.589, de 26 de janeiro de 2009, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 01 de junho de 2009.
Lei Ordinária nº 1622/2009 - 01 de junho de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em