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Lei Ordinária nº 1595/2009 - 20 de fevereiro de 2009


Altera redações e acrescenta dispositivos a Lei n°. 1.589, de 26 de Janeiro de 2009, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 20 de fevereiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1595/2009 - 20 de fevereiro de 2009

Marcelo Pimentel Duailibi

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em