Dá nova redação ao artigo 1° da Lei municipal n° 34, de 27 de fevereiro de 1954.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
O artigo 1° da Lei Municipal n° 34, de 27 de fevereiro de 1954 passou a ter a seguinte redação:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a título gratuito, por aforamento perpétuo ao Sr. João Batista Alves, dos lotes sob n°s 2, 3 e 4 da quadra n° 28 do Patrimônio da Ponte Vermelha, neste Município.
Art. 2°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 21 de junho de 1954.
Lei Ordinária nº 41/1954 -
21 de junho de 1954
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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