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Lei Ordinária nº 1667/2010 - 04 de março de 2010


Corrige vencimentos dos cargos DAS-5 e DAS-6 do Anexo I, da Lei nº1.589, de 26/01/09 alterada pelas Lei nº1.595 de 20/02/09 e 1.633 de 13/08/09 e Altera dispositivos da Lei nº1.575 de 01 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 04 de março de 2.010.
Lei Ordinária nº 1667/2010 - 04 de março de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em