Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1387/2005 - 28 de junho de 2005


Estabelece normas para Coleta de Entulho no Município de Camapuã-MS, e altera o artigo 158 – item 3 – da Lei Complementar 001/2002, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 28 de junho de 2005.
Lei Ordinária nº 1387/2005 - 28 de junho de 2005

MOISES NERY

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em