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Brasão

Lei Ordinária nº 1362/2005 - 06 de janeiro de 2005


Altera o quadro 2,3 e 4 do anexo II, da Lei nº 1.290, de 21 de julho de 2.003 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 06 de janeiro de 2007.
Lei Ordinária nº 1362/2005 - 06 de janeiro de 2005

MOYSÉS NERY

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em