Ficam incluídos os parágrafos 1º e 2º nos artigos 12, 13 e 15 da Lei 1.154, de 02 de janeiro de 2001, com a seguinte redação:
Art. 12
.............
§
1° -
A Secretaria Municipal de Assistência Social desenvolverá as atividades de sua competências com a colaboração do Departamento de Assistência Social, organismos integrante do seu deslocamento estrutural.
§
2° -
Para atendimento do desdobramento de que trata o parágrafo anterior fica convalidada a criação do cargo em comissão de Diretor de Departamento –DAS-2, de que trata a Lei 1.222, de 27 de março de 2002.
Art. 13
............
§
1° -
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes desenvolverá suas atividades com a colaboração do Departamento de Inspeção Escolar, organismos integrante do seu deslocamento estrutural.
§
2° -
Para atendimento do desdobramento de que trata o parágrafo anterior, fica convalidada a criação do cargo em comissão de Diretor de Departamento – DAS -2, de que trata a Lei 1.222, de 27 de março de 2002.
Art. 15
..........
§
1° -
A Secretaria Municipal de Saúde Pública e Meio Ambiente desenvolverá sua atividades com a colaboração do Departamento de Fisioterapia e do Departamento de Fonoaudiologia, organismos do seu desdobramento estrutural.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único.
-
O prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 14 de maio de 2003.
Lei Ordinária nº 1277/2003 -
14 de maio de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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