Lei Ordinária nº 1049/1997 -
23 de dezembro de 1997
Altera a Redação dos Incisos II e III do Artigo 184; Parágrafo Único do Artigo 187; Artigo 189 e Incisos do Capítulo II – Da Aposentadoria, e, Artigo 192 e Artigo 197, do Capítulo III – Da Pensão Especial, da Lei 887//91, de 11 de Março de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Funcionários Civis do Município de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Altera a redação dos Incisos II e III do Artigo 184; Parágrafo Único do Artigo 187; Artigo 189 e Incisos, do Capítulo II – Da Aposentadoria, e Artigo 192 e Artigo 197 do Capítulo III – Da Pensão Especial, todos da Lei 887/91.
Capítulo
II
DA APOSENTADORIA
Capítulo
III
DA PENSÃO ESPECIAL
Art. 2°.
Ficam mantidas as redações dos demais artigos com seus respectivos incisos e parágrafos, da Lei 887/91, de 11 de março de 1991.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 23 de dezembro de 1997
Lei Ordinária nº 1049/1997 -
23 de dezembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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